sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

O Oscar inglês


Considerado a grande revelação do Manchester City nos últimos anos, Daniel Sturridge deixou a cidade mancuniana no último verão para se tornar jogador do Chelsea. A transferência aconteceu por conta do fim de contrato de Sturridge com os Citizens. Portanto, saiu de graça, certo? Não, errado!

Nesta semana, um comitê especializado determinou que o Chelsea precisará pagar 3,9 milhões de euros pelo jogador, hoje com 20 anos, em um montante que pode alcançar até 7 milhões de euros a depender do número de jogos de Sturridge e eventuais participações com a seleção inglesa.

A legislação do futebol britânico protege a sete chaves o direito do clube formador, que sempre precisa ser indenizado em uma transferência livre de um atleta sub-23, por mais que Sturridge tenha agido de forma legal de acordo com a Lei Bosman.

Uma lição interessante que poderia ser aplicado em terras brasileiras. O Santos, por exemplo, joga a Copa São Paulo com pelo menos sete titulares formados em outros clubes, muitos deles contratados por brechas contratuais com custos muito baixos. Algo impensável para a realidade inglesa, onde o clube formador recebe o que lhe é de direito.

3 comentários:

Marcos Silva disse...

Olá, amigo eu tenho um blog que fala sobre o football Internacional, e gostaria de fechar uma parceria com seu blog, na diulgação

da uma olhada no meu blog:

http://www.realfootballclube.blogspot.com

Claudio Sacramento disse...

Essa questão da indenização de transferência de jogador jovem ao clube formador é tão elementar que deveria ser lei internacional do futebol. A FIFA deveria centralizar, fiscalizar e tomar conta dessas operações com direito a multa e outros tipos de punições aos clubes infratores.

Anônimo disse...

Seria muito bom para o futebol do nordeste, principalmente do meu VITORIA, que tem uma excelente divisão de base, mas que constantemente perde jogadores graças a essas brechas e de empresários mal-carater, que iludem os atletas.